Em tempos de férias, você sabe o que pode trazer em sua mala do exterior? Confira o que pode e o que não pode entre bebidas, remédios ou bichos.
Há várias mercadorias que não podem entrar no Brasil sem autorização de órgãos de controle, como Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Exército, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional).
O que é proibido trazer na mala
Algumas mercadorias são proibidas, como produtos piratas ou falsificados, drogas, bebidas e cigarros que sejam fabricados no Brasil, mas com venda exclusiva no exterior, ou cigarros de marcas que não sejam comercializadas no país de origem. Se você viajar para Cuba, por exemplo, só pode trazer cigarros cubanos na bagagem, e não ingleses ou norte-americanos.
Também não podem entrar réplicas de armas de fogo, animais silvestres sem parecer técnico e licença e mercadoria “atentatória à moral e aos bons costumes”, entre outros.
O que pode trazer só com autorização
Há alguns produtos que podem ser trazidos na mala apenas com autorização dos órgãos de controle ou seguindo regras específicas. São eles:
1. Produtos para revender
Os viajantes não podem trazer de fora produtos para revender no Brasil. Nesse caso, é preciso fazer uma importação como pessoa jurídica (empresa), seguindo legislação e tributação específicas.
2. Remédios e produtos com substância controlada
Pelas regras da Anvisa, estão liberados todos os produtos que são para uso próprio, desde que estejam em quantidade compatível com o tratamento. Medicamentos que têm substâncias de controle especial no Brasil seguem regras específicas. Algumas estão liberadas, desde que o remédio indicado pelo médico não seja vendido no Brasil. Produtos que tenham substâncias das demais listas só podem entrar com autorização prévia da Anvisa. É o caso dos medicamentos à base de canabidiol (composto derivado da maconha). Viajantes que querem trazer remédios e outros suplementos de saúde devem ter a receita médica em mãos. Para dúvidas, acesse os canais de atendimento da Anvisa.
3. Bebidas, comidas e vegetais in natura
O Vigiagro, órgão do Ministério da Agricultura, é responsável pelo controle dos produtos agropecuários que chegam pelas malas dos viajantes, como bebidas, comidas, plantas ou partes de vegetais. Alguns produtos só podem entrar com certificação sanitária internacional emitida pelos serviços oficiais do país de origem, atendendo aos requisitos brasileiros. O Vigiagro também pode solicitar uma Autorização Prévia de Importação, entre outros documentos. Entre os produtos que precisam de autorização sanitária para entrar no Brasil (mesmo que lacrados e com rótulo) estão frutas e hortaliças frescas, flores e plantas, mel e cera, sementes e mudas, madeira não tratada, agrotóxico, terra e insetos. Estão liberados os produtos industrializados de baixo risco que estejam em embalagem original, lacrada e com rótulo, como cervejas, vinhos, vinagres, óleos, geleias, farinhas ou bolachas. Para mais informações e pedidos de autorização, e possível ligar para o telefone 0800 704 1995 ou escrever para malalegal@agricultura.gov.br.
4. Liberação de carnes e produtos lácteos (como doce de leite e queijos)
Até 2016, carnes, leites e seus derivados e ovos e seus derivados também eram proibidos. Uma nova regra liberou a entrada desses alimentos, desde que atendam a algumas regras. O viajante pode, por exemplo, trazer até cinco quilos de carnes cozidas ou esterilizadas comercialmente. O mesmo vale para peixes. Além disso, bacon e salame também estão liberados, contanto que estejam salgados. Também são permitidos produtos lácteos industrializados (caseiros, não), como doce de leite, creme de leite, manteiga ou iogurte. Chocolates também estão liberados.
5. Animais e plantas exóticas
Para trazer de outros países animais ou plantas exóticas (que não são da flora e fauna brasileira) precisa de uma licença do Ibama, pois há uma convenção internacional que protege as espécies do risco de extinção. Além disso, o viajante precisa de autorização do Vigiagro.
6. Animais de estimação
Animais de estimação não precisam de licença do Ibama para entrar ou sair do País (a lista de animais considerados domésticos está na Portaria nº 93/1998), mas é necessário seguir algumas regras. Para chegar com os animais ao Brasil, os donos precisam providenciar um CVI (Certificado Veterinário Internacional) que comprove a boa condição sanitária, ou o Passaporte emitido por Autoridade Veterinária do país de origem. Para quem quer sair do Brasil com o animal, cada país tem requisitos específicos para autorizar a entrada.
7. Armas e munições
O viajante que quer trazer armas (incluindo as de prática esportiva) e munições de fora precisa de uma autorização do Exército Brasileiro.
Fonte: OSul / Foto: Reprodução Internet