A segunda e a terça-feira de Carnaval (04/03 e 05/03) e também a quarta-feira de cinzas (06/03) são considerados dias úteis. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais podem realizar a abertura normalmente, sem que, neste período, os empregados tenham direito a receber bônus ou folga antecipada.
Em caso de falta injustificada, o funcionário estará sujeito a penalidades disciplinares, tendo, inclusive, o dia de trabalho descontado, assim como o descanso semanal remunerado. A empresa pode optar por dispensar o trabalhador, que, por sua vez, poderá compensar essas horas em outros dias da semana, mediante acordo, de forma escrita. Caso a compensação não ocorra dentro do mês, o prazo deve ser de seis meses ou pode haver a opção de abonar esses dias.
Feriados de 2019 já previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho
De acordo com a CCT 2018/2019, as empresas poderão utilizar a mão de obra empregada nos feriados de 21 de abril (Tiradentes e domingo de Páscoa) e 26 de maio de 2018 (Nossa Senhora de Caravaggio). Nesse caso, a jornada de trabalho nas duas datas não deve exceder as 6 (seis) horas. No domingo de Páscoa e Tiradentes, o comerciante deve conceder uma folga antecipada, sendo assegurado um bônus/prêmio no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) por feriado trabalhado e ao final da jornada ou no dia previsto para pagamento da folha do mês. Já no feriado de Caravaggio, o bônus é de 67,00.