Trisal do Ceará a registrar filho com nome das duas mães e do pai
Um trisal, trio amoroso de Fortaleza, formado por duas mulheres e um homem, obteve êxito judicial ao conquistar o direito de efetuar o registro multiparental do filho de um ano, incluindo tanto o nome do pai quanto o das duas mães da criança. A decisão favorável foi concedida em 15 de fevereiro, consolidando a legitimidade da configuração familiar.
“Inexiste dúvida sobre a existência do estado de mãe e filho diante do vínculo afetivo entre os mesmos, caracterizando verdadeira relação socioafetiva. Portanto, o que se extrai de todo esse processo é que a segunda autora pode ser considerada mãe socioafetiva do menor”, diz um trecho da decisão da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Bernardo, cuja certidão de nascimento incluirá o nome da outra mãe, é resultado da união de Jamille Ferreira, 34 anos, Natália Nogueira, 27 anos, e Ruan Vieira, 28 anos, que estão juntos há 3 anos e meio. O relacionamento teve início quando Jamille e Ruan optaram por abrir a relação.
Para Jamille, a conquista de incluir os nomes dos três na certidão é vista como benéfica para a criança, abrangendo tanto aspectos burocráticos quanto afetivos.
Advogada Ana Zélia Cavalcante (à esquerda) com a família do pequeno Bernardo. — Foto: Arquivo pessoal
O trisal, que já nutria o desejo de ter filhos e planejava realizar uma fertilização in vitro, foi surpreendido quando a bancária Jamille descobriu sua gravidez.
A alegria com a notícia da gestação foi acompanhada pela incerteza sobre como garantir que o bebê pudesse ser registrado com os nomes dos três pais.
“No primeiro semestre de 2022 recebi o contato da Natália, que me relatou que vivia uma união poliafetiva em constituição de um trisal. Ela disse que Jamille estava gestante, indo para o sexto mês, e explicou que tinha vontade de ter a maternidade sociativa reconhecida”, relatou Ana Zélia Cavalcante.
Conforme a advogada, foi 1 ano e 7 meses de processo em curso até a família multiparental conseguir a sentença favorável de 1º grau.
“Nesse período reunimos fatos que comprovaram que eles tinham essa relação poliafetiva. Também passaram por uma equipe multidisciplinar, composta por assistente social e psicólogo e uma perícia que comprovou que a Natália tinha condições plenas para ser mãe e o Bernardo reconhecia ela e a Jamille como suas mães. Com isso, pedi a antecipação do julgamento e o e o magistrado setenciou de maneira favorável as partes”, disse a advogada.
Agora o trisal aguarda a expedição do mandado para ir ao cartório incluir Natália como mãe e o sobrenome dela no registro de Bernardo.
“Eles já tem o direito líquido e certo para fazer o registro. A gente conseguiu o reconhecimento afetivo da Natália como mãe e o acréscimo no sobrenome da mãe socioafetiva ao nome do Bernardo”, explicou a advogada.
Fonte: G1